TRF1ImprocedenteJulgamento: 26/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 11136981020254013400

Processo nº 1113698-10.2025.4.01.3400

20ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1113698-10.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILMA DANUSIA AMADEU DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA FERREIRA DE SOUZA - PR105061 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WILMA DANUSIA AMADEU DA SILVA SANTOS em face da UNIÃO e do CEBRASPE, objetivando suspensão dos efeitos do ato que a eliminou do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público do Superior Tribunal Militar, com fundamento no Edital nº 01/2025, bem como a remarcação do TAF em nova data e, ao final, a confirmação da tutela para assegurar sua reinclusão e prosseguimento no certame, com direito à nomeação e posse. Relata que se inscreveu no concurso do STM (Edital nº 01/2025) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (Cargo 9), na cota racial, sob nº de inscrição 10128986, tendo obtido desempenho satisfatório nas provas objetiva e discursiva e sido convocada para o TAF em 06/07/2025. Afirma que não pode comparecer por motivo de saúde (Transtorno de Ansiedade Generalizada – CID F41.1), devidamente atestado, e por circunstância familiar excepcional envolvendo sua filha de 12 anos, portadora de TEA nível 3 com deficiência intelectual associada, que apresentou crise aguda no dia do exame, demandando cuidado integral. Alega ter formulado requerimento administrativo de remarcação, instruído com laudo médico, mas a banca indeferiu o pedido de modo genérico, limitando-se a invocar cláusula editalícia que prevê eliminação por não comparecimento, sem análise individualizada do caso. Sustenta violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia (arts.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1113698-10.2025.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

33% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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