Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50014278220224025108
Processo nº 5001427-82.2022.4.02.5108
4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Criminal Nº 5001427-82.2022.4.02.5108/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
ADVOGADO(A) : MARCELO CAMARA PY DE MELLO E SILVA (OAB RJ102137)
EMENTA
EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES AMBIENTAIS. FAUNA SILVESTRE. USO DE DOCUMENTO FALSO. USO DE SINAL PÚBLICO FALSIFICADO. ANILHAS FRAUDADAS. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. ERRO DE TIPO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO DOLO. CONDENAÇÃO PARCIAL. CONSUNÇÃO PARCIAL. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelações criminais interpostas por M.A.M.V. e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença que condenou M.A.M.V. pelo delito previsto no art. 29, §1º, III, da Lei nº 9.605/98, relativamente à manutenção em cativeiro de 7 espécimes da fauna silvestre sem documentação de origem, e o absolveu dos crimes de uso de documento falso e do crime ambiental referente a 8 aves vinculadas a notas fiscais e anilhas posteriormente reconhecidas como inidôneas. A sentença também absolveu V.S.M. das imputações relativas aos crimes previstos nos arts. 180, §1º, 296, §1º, e 304 c/c 298 do Código Penal. O Ministério Público Federal requereu a condenação dos réus pelos delitos imputados, sustentando a desnecessidade de perícia para comprovação da falsidade documental. A defesa de M.A.M.V. postulou a absolvição, alegando prescrição em perspectiva, aplicação do princípio do in dubio pro reo e isenção de multa e custas.
II.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5001427-82.2022.4.02.5108 · 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · julgado em 04/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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