TJAMImprocedenteJulgamento: 10/07/2025

Apelação Criminal nº 06000962420248044500

Processo nº 0600096-24.2024.8.04.4500

GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Fauna · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI

Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6718

Ata da 14 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 16 de Março de 2026. Na data supra, às 00:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Henrique Veiga Lima no(a) Plenário Virtual da Câmara Criminal, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Carla Maria Santos Dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques e Ana Maria De Oliveira Diógenes. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, José Hamilton Saraiva Dos Santos e Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Mastewener Abreu Nery, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0623946-53.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: C.D.S.C.B.Autoridade Coatora: J.D.D.D.V.U.D.C.D.U. Adiado. 2. 0000210-53.2018.8.04.2000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RODSON CARDOSO MARINHO representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 3. 0014452-19.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: EDILSON MIRANDA. Autoridade Coatora: 1 VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) EDILSON MIRANDA - Unânime. 4. 0622899-44.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: Helionei Araujo de Moura. Autoridade Coatora: 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI - COMARCA DE MANAUS/AM.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0600096-24.2024.8.04.4500 · GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS · julgado em 10/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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