Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50008672820264025003
Processo nº 5000867-28.2026.4.02.5003
2 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-28.2026.4.02.5003/ES
ADVOGADO(A) : PATRICIA PEREIRA DE PAULA (OAB ES036991)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Sendo interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar resposta escrita, referente ao recurso impetrado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil. Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000867-28.2026.4.02.5003 · 2 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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