TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/01/2026

Agravo de Instrumento nº 50006384220264020000

Processo nº 5000638-42.2026.4.02.0000

GABINETE 22

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Liminar

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5000638-42.2026.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : LUCIANA PANNAIN PEREIRA (OAB RJ178724)

ADVOGADO(A) : MIOMIR DAVIDOVIC LEAL (OAB RJ097890)

ADVOGADO(A) : LUCIANA PANNAIN PEREIRA (OAB RJ178724)

ADVOGADO(A) : MIOMIR DAVIDOVIC LEAL (OAB RJ097890)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO contra os termos da decisão proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro ( evento 408, DESPADEC1 ), complementada após oposição de Embargos de Declaração ( evento 421, DESPADEC1 ), nos autos do cumprimento de sentença n.º 0006344-09.1992.4.02.5101/RJ que homologou " os cálculos do Contador Judicial ( 372.1 - 372.2 ), para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença com base na conta judicial do evento 372.1 - 372.2 , que apurou o valor R$ 2.803.674,31 devido à parte autora, que acrescido de R$ 280.367,41 de honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento, resulta no valor total devido de R$ 3.084.041,72, atualizado até 05/2024 ( 372.1, p. 1 ), nos termos do julgado ".

Em suas razões recursais, alegou a agravante, em apertada síntese, que:

i) " Em verdade, como explicitado no PARECER TÉCNICO Nº. 06756/2025/DIMPA/DISEPUC/PGU/AGU, houve erro material no computo dos valores homologados: "A Decisão do ev. 408 homologou o cálculo da SECAJ do ev. 372, no valor total devido de R$ 3.084.041,72, atualizado até 05/2024, pois considerou que as contas estão em conformidade com a correção monetária e os juros de mora estabelecidos pela coisa julgada da fase de conhecimento e pelo julgado do agravo de instrumento 5010444-09.2023.4.02.0000. A União discordou desses cálculos no Parecer Técnico n. 01023/2025/DIMPA/DISEPUC/PGU/AGU, ev.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000638-42.2026.4.02.0000 · GABINETE 22 · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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