Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50002373020264025113
Processo nº 5000237-30.2026.4.02.5113
Vara Federal de Três Rios
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5000237-30.2026.4.02.5113/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, CONFORME RESULTADO DE IDÔNEA PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72/TRRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 25/TRRJ.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do auxílio-acidente, considerando o parecer desfavorável da perícia médica judicial, em relação ao requisito pertinente à existência de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Decido.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso concreto, conforme laudo pericial (Evento 14) , elaborado por perito médico de confiança do juízo, equidistante dos interesses em conflito, especialista em Ortopedia, embora com diagnóstico de fratura o ombro e braço decorrente de acidente de motocicleta sofrido em 11/10/2020, o autor não apresenta incapacidade e tampouco redução de capacidade legalmente relevante, causadora de diminuição da capacidade para o exercício da atividade habitual de soldador exercida, à época do acidente.
Os achados ao exame físico corroboram a conclusão pericial:
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000237-30.2026.4.02.5113 · Vara Federal de Três Rios · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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