Procedimento Comum Cível nº 50000649120264025117
Processo nº 5000064-91.2026.4.02.5117
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000064-91.2026.4.02.5117/RJ
ADVOGADO(A) : VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra e na força vinculante das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 332, inciso II, e do artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, para JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade de eventuais custas. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação da parte ré. Publique-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 332, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens de estilo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ocorrendo o trânsito em julgado sem interposição de recurso, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000064-91.2026.4.02.5117 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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