Apelação Cível nº 00651928020154025101
Processo nº 0065192-80.2015.4.02.5101
GABINETE 14
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0065192-80.2015.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)
ADVOGADO(A) : MANOEL AGOSTINHO DE MACEDO FILHO (OAB RJ156040)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da UNIÃO, apenas para reduzir o valor inicialmente executado em R$ 114.801,67, fixando o montante executável, atualizado até janeiro de 2025, em R$ 613.879,93, conforme o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 376). Considerando que houve acolhimento parcial da impugnação, exequente e executado deverão pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico pretendido e não obtido (sucumbência do 14º, do CPC, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0065192-80.2015.4.02.5101 · GABINETE 14 · julgado em 02/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.