TRF2ProcedenteJulgamento: 02/06/2022

Apelação Cível nº 00651928020154025101

Processo nº 0065192-80.2015.4.02.5101

GABINETE 14

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0065192-80.2015.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)

ADVOGADO(A) : MANOEL AGOSTINHO DE MACEDO FILHO (OAB RJ156040)

DESPACHO/DECISÃO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da UNIÃO, apenas para reduzir o valor inicialmente executado em R$ 114.801,67, fixando o montante executável, atualizado até janeiro de 2025, em R$ 613.879,93, conforme o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 376). Considerando que houve acolhimento parcial da impugnação, exequente e executado deverão pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico pretendido e não obtido (sucumbência do 14º, do CPC, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0065192-80.2015.4.02.5101 · GABINETE 14 · julgado em 02/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão

47% procedente5% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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