TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/01/2019

Apelação Cível nº 00335577620184025101

Processo nº 0033557-76.2018.4.02.5101

GABINETE 11

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito · Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) · PIS · Cofins · Processo Administrativo Fiscal

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033557-76.2018.4.02.5101/RJ

DESPACHO/DECISÃO

Ante o exposto, REJIETO A IMPUGNAÇÃO, nos termos da fundamentação, fixando como valor da execução a quantia de R$ 25.946,33, em março de 2025, indicada nos cálculos do Evento 70, CALC2. Sem honorários de sucumbência, nos termos da súmula 519 do STJ. Preclusa a presente decisão, convertam-se os depósitos do Evento 59, ANEXO2, p. 1, e Evento 60, GUIADEP2, em renda à União, conforme cógidos disponíveis nos referidos eventos. P.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0033557-76.2018.4.02.5101 · GABINETE 11 · julgado em 24/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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