TRF2ProcedenteJulgamento: 10/01/2017

Apelação Criminal nº 00166469620124025101

Processo nº 0016646-96.2012.4.02.5101

GABINETE 04

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações · Peculato · Uso de documento falso

Inteiro teor — prévia

AÇÃO PENAL Nº 0016646-96.2012.4.02.5101/RJ

RÉU : ELIANA FERREIRA PIRES TAVARES

ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO DE MORAES (OAB RJ084471)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ081570)

ADVOGADO(A) : Pedro Maurity Santos (OAB RJ109266)

ADVOGADO(A) : RENATO SIMOES HALLAK (OAB RJ101708)

ADVOGADO(A) : JOAO BALTHAZAR DE MATOS (OAB RJ171106)

ADVOGADO(A) : EDUARDO CORTE REAL FINAMORE (OAB RJ199511)

ADVOGADO(A) : RENATO RIBEIRO DE MORAES (OAB RJ099755)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação penal em que foi proferida sentença, no evento 304, SENT126 , em que:

I- os réus DANILLO COSTA e CARLOS EDUARDO CORREIA DOS REIS foram absolvidos da imputação relativa ao crime do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, com fulcro no no artigo 386, V, do Código de Processo Penal;

II- o réu RICARDO WILSON PEREIRA DOMINGUES foi absolvido da imputação relativa aos crimes dos artigos 90 e 96, I, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 312 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, III e V, do Código de Processo Penal;

III- a ré MICHELLE COSTA FONSECA foi absolvida da imputação relativa aos crimes do artigo 96, I, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 312 do Código Penal, com fulcro no no artigo 386, III e V, do Código de Processo Penal; e

IV- os réus DANIEL GOMES DA SILVA , CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR e ELIANA FERREIRA PIRES TAVARES foram: (i) absolvidos da imputação relativa ao crime do artigo 96, I, da Lei nº 8.666/93, com fulcro no no artigo 386, III e V, do Código de Processo Penal; e (ii) condenados pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 312 do Código Penal, em concurso material e em concurso de agentes, sendo aplicadas as seguintes penas:

(a) DANIEL GOMES DA SILVA - pena privativa de liberdade de dois anos e sete meses de detenção e três anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pena pecuniária de (a) R$ 249 mil, em valor histórico de junho de 2009, e (b) 74 dias-multa, cada qu

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0016646-96.2012.4.02.5101 · GABINETE 04 · julgado em 10/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

52% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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