TRF5ProcedenteJulgamento: 03/09/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00021548820164058201

Processo nº 0002154-88.2016.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações

Inteiro teor — prévia

AREsp 2754360/PB (2024/0364793-7)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

DECISÃO

JORGE ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos Embargos de Declaração n. 0002154-88.2016.4.05.8201. O agravante foi condenado a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão mais multa, no regime inicial aberto, pelo crime previsto no art. 90 da então Lei n. 8.666/1990. Nas razões do recurso especial, a defesa alega violação do art. 28-A do Código de Processo Penal. Requer o oferecimento de acordo de não persecução penal, ao argumento de que cabível a aplicação retroativa de lei penal mais favorável ao réu. O recurso foi inadmitido em juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal local, o que motivou a interposição deste agravo. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso a fim de converter o julgamento em diligência para oferecer proposta de acordo de não persecução penal. Decido. O agravo é tempestivo e infirmou os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual passo à análise do recurso especial. No julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal de origem afastou o pleito de oferecimento de acordo de não persecução penal pelos seguintes fundamentos (fl. 3.089, grifei): Na espécie, o acórdão ora combatido não padece de vício de omissão, porquanto a questão de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal não foi sequer objeto do recurso de apelação. Apesar de se conferir ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, seu conhecimento é limitado ao que fora deduzido nas razões recursais ou nas contrarrazões. Assim, consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração (STJ. AgRg no HC 521.849/SC, Rel.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002154-88.2016.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 03/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

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