TJRRProcedenteJulgamento: 19/11/2025

Petição Criminal nº 08543845720258230010

Processo nº 0854384-57.2025.8.23.0010

VARA DE ENTORPECENTES E ORG. CRIMINOSAS

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS -

PROJUDI

Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: varatraficodrogas@tjrr.jus.br

(Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0854384-57.2025.8.23.0010 Processo nº:

SENTENÇA

Trata-se de pedido de autorização para viajar, formulado em favor de Régys Odlare Lima de Freitas. Alega o requerente que “vem cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares que lhe foram impostas, pretende participar de concurso público para o cargo de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de forma que necessita se deslocar à cidade de Manaus/AM, para realizar a prova, conforme documento de homologação de inscrição (doc. 1, fl. 681). ” O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (EP 11). É o que basta relatar. Decido. Verifico que o réu vem cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares que lhe foram impostas, revelando postura compatível com a subordinação ao Juízo e indicando, em princípio, a ausência de qualquer intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Diante desse contexto favorável, não se vislumbra óbice ao deferimento do pedido de autorização para se ausentar da comarca, uma vez que não há elementos concretos que apontem risco ao regular andamento do processo ou à eficácia da persecução penal. Conforme manifestação “ não havendo, neste momento, risco concreto que justifique o indeferimento da excepcional permissão para o afastamento temporário da Comarca, o Ministério Público se manifesta pelo deferimento do pedido formulado por Régys Odlare Lima de Freitas, autorizando seu deslocamento à cidade de Manaus/AM, no período de 13 a 15 de dezembro de 2025, exclusivamente para os fins descritos Amazonas. ” Do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido, autorizando seu deslocamento à cidade de Manaus/AM, no período de 13 a 15 de dezembro de 2025, para os fins descritos Amazonas. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Petição Criminal · Processo nº 0854384-57.2025.8.23.0010 · VARA DE ENTORPECENTES E ORG. CRIMINOSAS · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

52% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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