Apelação Cível nº 00095607420124025101
Processo nº 0009560-74.2012.4.02.5101
GABINETE 19
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009560-74.2012.4.02.5101/RJ
ADVOGADOS & ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconhecer a omissão apontada, determinando que se analise o requerimento de fixação de honorários de cumprimento individual da sentença coletiva, nos termos da Súmula 345 do STJ, bem como a expedição do requisitório relativo à verba honorária sucumbencial, conforme reconhecido no acórdão juntado aos autos (evento 192).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0009560-74.2012.4.02.5101 · GABINETE 19 · julgado em 09/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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