TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/04/2014

Embargos à Execução nº 00029147720144025101

Processo nº 0002914-77.2014.4.02.5101

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Ex-combatentes

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0002914-77.2014.4.02.5101/RJ

RELATOR : Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO TEMA 810 DO STF. RETRATAÇÃO EXERCIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou improcedentes seus embargos à execução, mantida por acórdão que aplicou a sistemática de atualização prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Por determinação da Vice-Presidência da Corte (Evento 41), os autos retornaram para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante da contradição entre o acórdão proferido (Evento 16) e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema 810).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar se o critério de juros e correção monetária adotado nas condenações impostas à Fazenda Pública deve observar a sistemática da Lei nº 11.960/09 ou se deve ser ajustado à tese fixada pelo STF no Tema 810 do regime de repercussão geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 0002914-77.2014.4.02.5101 · 25ª Vara Federal · julgado em 08/04/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ex-combatentes

53% procedente7% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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