TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08002654720224058107

Processo nº 0800265-47.2022.4.05.8107

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Ex-combatentes · Ex-combatentes

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800265-47.2022.4.05.8107 · 25ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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    GAB 8 - DES. FERNANDO BRAGA

    EMENTA ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI Nº 8.059/1990. FILHO MAIOR INVÁLIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO ABSOLUTA DO JULGADOR. CONJUNTO PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO D

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