TRF5ProcedenteJulgamento: 23/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08090379320174058100

Processo nº 0809037-93.2017.4.05.8100

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Ex-combatentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809037-93.2017.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a União Federal, sucumbente na fase de conhecimento, foi condenado ao pagamento de valores devidos à parte exequente, nos termos da sentença proferida nestes autos devidamente transitada em julgado. Foi expedido o requisitório de pagamento, tendo sido seu valor depositado nos moldes legais, conforme certidão nos autos. Nada mais foi requerido pela parte exequente. É o que tinha de importante a relatar. FUNDAMENTAÇÃO Sendo o pagamento uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, na forma da lei, em face de sua quitação. DISPOSITIVO Em face dos fundamentos expendidos, reconheço extinta a execução pelo pagamento da dívida executada, nos termos do artigo 924, II do CPC, pelo que a declaro extinta por sentença para que produza os efeitos legais dela decorrentes, ex vi do artigo 925 do citado estatuto legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Publicada e registrada nesta data, intimem-se

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0809037-93.2017.4.05.8100 · 8ª Vara Federal · julgado em 23/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ex-combatentes

53% procedente7% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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