TRF5ProcedenteJulgamento: 18/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08068377620234058400

Processo nº 0806837-76.2023.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Ex-combatentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806837-76.2023.4.05.8400 ADVOGADO do(a) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA UNIÃO. TRANSAÇÃO SOBRE O OBJETO DA LIDE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. I. Caso em exame 1.Cumprimento de sentença promovido por particular em desfavor da União, objetivando a satisfação de obrigação constante de título executivo judicial. Após o início da fase executiva, as partes noticiaram a celebração de transação e requereram a homologação judicial da avença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a homologação do acordo firmado entre as partes, considerando a disponibilidade do direito e a delimitação das obrigações no instrumento de transação. III. Razões de decidir 3. Constata-se que as partes transigiram sobre o objeto da lide, procedendo à delimitação pormenorizada das obrigações afeitas a cada uma delas no instrumento acostado aos autos. 4. Verificada a disponibilidade do direito objeto da ação e a regularidade do pacto, impõe-se a homologação judicial para que a avença produza seus jurídicos e legais efeitos. 5. Diante da composição amigável, é incabível a condenação em honorários advocatícios, ressalvada eventual previsão diversa constante expressamente do termo de acordo. IV. Dispositivo e tese 6. Acordo homologado, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, com determinação de expedição de requisitórios após o trânsito em julgado. __________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 487, III, "b". Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DE FÁTIMA DE ASSIS em desfavor da UNIÃO, por meio do qual almeja que a parte executada cumpra o que restou determinado no título executivo formado nestes autos. Após tratativas entre as partes voltadas à solução consensual do cumprimento da obrigação constante do título exequendo, as partes vieram aos autos noticiar a celebração de transação, pugnando pela homologação da avença. É o que importa relatar. Decido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0806837-76.2023.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 18/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ex-combatentes

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