Cumprimento de sentença nº 00001445420134025002
Processo nº 0000144-54.2013.4.02.5002
1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000144-54.2013.4.02.5002/ES
ADVOGADO(A) : HÉRCULES CIPRIANI PESSINI (OAB ES013798)
DESPACHO/DECISÃO
Provida a apelação da MINERFAL MINERIOS FACCINI LTDA para anular o débito nº 4801289, apurado no âmbito do processo administrativo 02606.00007/2005-31, e inverter os ônus da sucumbência, o IBAMA restou condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa:
SENTENÇA ( evento 65, DOC44 ) : "...Ante o exposto, RATIFICO a tutela de urgência deferida às fls. 292/293 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, de modo a anular o débito n.º 4801289 (fl. 285), apurado no âmbito do processo administrativo 02606.00007/2005-31. Condeno a autora ao pagamento das custas deste processo, já recolhidas (fl. 46), bem como ao de honorários advocatícios, estes no valor de R$ 7.465,20 (10% de R$ 74.652,03), com apoio no princípio da causalidade, nos termos da fundamentação supra..."
EMENTA/ACÓRDÃO ( processo 0000144-54.2013.4.02.5002/TRF2, evento 17, DOC13 ) : "...Recurso da autora provido. Invertidos os ônus sucumbências, a parte ré deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, considerando-se o princípio da razoabilidade, consagrado no art. 8º, do CPC/2015, e observados os critérios tipificados nos incisos I a IV, do §3º c/c §4º, inciso III, do art. 85 do CPC/15.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000144-54.2013.4.02.5002 · 1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 21/02/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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