Mandado de Segurança Cível nº 11184745320254013400
Processo nº 1118474-53.2025.4.01.3400
06ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1118474-53.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AUTO POSTO CHAVES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 e DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança no qual se veicula pedido objetivando: "Requer, ainda, que após as requisições das informações de estilo da Autoridade Coatora e ouvida a D. Procuradoria, seja-lhe concedida em definitivo a SEGURANÇA e CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/NÃO CUMULATIVO E COFINS/NÃO CUMULATIVO, DE DIESEL ADQUIRIDO PARA REVENDA, EM OPERAÇÕES REALIZADAS DESDE O DIA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 192/22 ATÉ O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2022, nos percentuais expressos nos artigos 3° , §1°. , tanto da lei 10.833/2003, quanto da lei 10.637/2002, quais sejam, 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) e 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco décimos por cento). Em vista do fato de esta impetração se dar enquanto já vigente, mas pendente de eficácia da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, requer-se, também, que haja a declaração de possibilidade do creditamento e seu aproveitamento nos termos do seu artigo 378, incisos I, II, III e IV, assim lidos, literalmente: Art. 378.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1118474-53.2025.4.01.3400 · 06ª - Brasília · julgado em 07/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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