Procedimento Comum Cível nº 11066949620234013300
Processo nº 1106694-96.2023.4.01.3300
13ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1106694-96.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face da sentença proferida no id. 2253601798, que julgou procedente o pedido formulado por WELINGTON DA ANUNCIAÇÃO GOUVEIA para condenar os entes públicos, de forma solidária, ao fornecimento do medicamento BELIMUMABE para tratamento de Nefrite Lúpica classe IV. O Estado da Bahia, ora embargante, alega a existência de omissão no julgado, sob dois fundamentos principais: a) Primeiro, sustenta que a sentença, ao direcionar o cumprimento da obrigação de fazer primordialmente ao Estado da Bahia, com posterior ressarcimento pela União, teria ignorado as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da Repercussão Geral. Argumenta que, por se tratar de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS, em demanda que tramita na Justiça Federal, a responsabilidade primária pelo custeio e fornecimento do fármaco é exclusiva da União, cabendo ao Estado um papel meramente supletivo, a ser acionado apenas em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento pelo ente federal. b) Segundo, aponta omissão na condenação do Estado da Bahia ao pagamento de honorários de sucumbência. Defende que, à luz do mesmo Tema 1234 do STF (item 3.1), quando um ente subnacional figura no polo passivo apenas para viabilizar o cumprimento da decisão, não deve arcar com os ônus sucumbenciais, uma vez que a responsabilidade financeira e a causa principal do litígio recaem sobre a União. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, dentro do prazo legal, e apontam supostas omissões no julgado, hipótese de cabimento prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, conheço dos embargos e passo à análise de seu mérito. O recurso de embargos de declaração tem por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da causa.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1106694-96.2023.4.01.3300 · 13ª - Salvador · julgado em 28/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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