TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 11022983320244013400

Processo nº 1102298-33.2024.4.01.3400

Gabinete 06

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1102298-33.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PAULO LUIZ FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISA CRISTINA COSTA PARENTE - AM14614-A POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros DESTINATÁRIO(S): PAULO LUIZ FRANCA DENISA CRISTINA COSTA PARENTE - (OAB: AM14614-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456919424) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1102298-33.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1102298-33.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PAULO LUIZ FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISA CRISTINA COSTA PARENTE - AM14614-A POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1102298-33.2024.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Paulo Luiz Franca contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual de título coletivo, referente ao reajuste de 28,86% reconhecido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 02/08/2019, fixando o termo final do prazo quinquenal em 02/08/2024; a presente execução foi protocolada em 13/12/2024, portanto, fora do prazo legal; e o protesto interruptivo ajuizado pelo Ministério Público Federal (Processo nº 5004409-14.2024.4.03.6000) possui caráter pessoal, não aproveitando aos exequentes individuais, conforme interpretação do art. 204 do Código Civil (num. 453331146).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1102298-33.2024.4.01.3400 · Gabinete 06 · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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