TRF1ProcedenteJulgamento: 18/02/2025

Apelação Cível nº 10974344920244013400

Processo nº 1097434-49.2024.4.01.3400

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Exclusão - ICMS

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1097434-49.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1097434-49.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SORVETERIA ARAPONGAS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: NOROARA DE SOUZA MOREIRA GOMES - PR37705-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1097434-49.2024.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta por SORVETERIA ARAPONGAS LTDA. contra sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ao entendimento de que, “ o fato de a autoridade impetrada "ser da estrutura administrativa da União Federal - Fazenda Nacional", no entanto, não tem o poder de alterar a competência da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar o presente feito. Daí a razão pela qual a autoridade ora apontada coatora deve ser demandada na Seção Judiciária do Paraná." Alega o impetrante, ora apelante, que o Delegado da Receita Federal em Brasília exerce suas funções em todo o território nacional, podendo figurar no polo passivo do mandado de segurança. Ainda que não se considere o referido delegado como autoridade coatora, assevera que a Constituição Federal, no art. 109, I, fixou a competência dos Juízes Federais para as causas de interesse da União. Assim, segundo ele, estaria presente a competência simultânea da Justiça Federal, sede da empresa, no domicílio da autoridade apontada coatora, e também do Distrito Federal, onde o writ foi impetrado, consoante critério de eleição do impetrante. Requer a reforma da sentença, para que seja apreciado o mérito da causa. Resposta da União (FN) e parecer do MPF oportunizados. É o relatório. Des(a). Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1097434-49.2024.4.01.3400 · Gabinete 21 · julgado em 18/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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