TRF1ProcedenteJulgamento: 23/12/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10829417620244013300

Processo nº 1082941-76.2024.4.01.3300

15ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1082941-76.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILA ARCANJA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - PB23759 e JUSCELINO MIGUEL DOS ANJOS - PB32445 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação visando a obter a concessão do auxílio emergencial instituído pela Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, sob a alegação de que exerce a atividade pesqueira e ficou prejudicada de suas funções em razão do derramamento de óleo que atingiu a costa brasileira a partir do ano de 2019. Incialmente, impende ressaltar, no que respeita à vigência da medida provisória, como salienta a União Federal, a considerar que a sua vigência se deu por encerrada em 07/05/2020, conforme ato declaratório nº 34 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, uma vez que não editado o Decreto Legislativo na forma do art. 62, § 3º da Constituição Federal, tomo a sua eficácia nos termos do § 11 do referido artigo. No mérito, sublinho que, em cumprimento ao inc. III do art. 12 da Lei 8.742/93, que dispõe sobre a obrigação da União de atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência, foi publicada a MP nº 908/2019, instituindo o auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais atingidos pelo derramamento de óleo no litoral brasileiro em 2019, a fim de minimizar os impactos sociais e econômicos do desastre ambiental. Para fins de deferimento do benefício, a norma em referência estabeleceu, no § 1º do art. 1º, que “os Municípios afetados constam de relação disponível no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, até a data de publicação desta Medida Provisória”.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1082941-76.2024.4.01.3300 · 15ª Vara JEF - Salvador · julgado em 23/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

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