Procedimento Comum Cível nº 10819725720214013400
Processo nº 1081972-57.2021.4.01.3400
01ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1081972-57.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FELIPE MAIA XIMENES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA AL HAKIM SALGADO - DF38538-A e DANIELE FRAGA MODESTO PEREIRA - DF42042-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): FELIPE MAIA XIMENES DANIELE FRAGA MODESTO PEREIRA - (OAB: DF42042-A) JULIANA AL HAKIM SALGADO - (OAB: DF38538-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461477293) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1081972-57.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1081972-57.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FELIPE MAIA XIMENES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA AL HAKIM SALGADO - DF38538-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação e, atento ao risco de perecimento do direito, determino seja o candidato convocado para o Curso de Formação para o cargo de Delegado de Polícia Federal, conforme Edital nº 82 - DGP/PF, de 16 de setembro de 2022, até o julgamento do mencionado recurso (ID 264569016). A agravante alega que: “Conforme informado pela Polícia Federal, as afirmações da parte autora não desfrutam de credibilidade, porquanto o demandante "arrependeu-se de seu pedido de desligamento do certame público e agora recorre à justiça, alegando fatos que não correspondem com a verdade, vícios inexistentes e atos ilegais que não ocorreram. o exercício do direito de petição do autor também encontra limites na boa-fé processual e, ao que nos parece, sua conduta extrapola esse limite” (ID 271233022). Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO O EXMO. SR.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1081972-57.2021.4.01.3400 · 01ª - Brasília · julgado em 19/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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