TRF1ProcedenteJulgamento: 27/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 10059003520264013600

Processo nº 1005900-35.2026.4.01.3600

03ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Curso de Formação

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005900-35.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SAMUEL FERNANDES DE LIMA FRASAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA DHAYANE SOUZA OLIVEIRA - MT20923/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SAMUEL FERNANDES DE LIMA FRASAO KATIA DHAYANE SOUZA OLIVEIRA - (OAB: MT20923/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2263452435 Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1005900-35.2026.4.01.3600. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). m desfavor da UNIÃO FEDERAL objetivando “Ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação para: h) reconhecer o direito subjetivo do Autor à incorporação ao posto de Cabo na localidade de Cuiabá/MT e determinar sua convocação e incorporação definitiva; i) declarar a nulidade de eventual ato de desligamento ou omissão administrativa que tenha impedido sua incorporação; j) confirmar, em caráter definitivo, a tutela de urgência concedida (...) k) condenar a Ré ao pagamento das verbas remuneratórias devidas desde a data em que deveria ter ocorrido a incorporação, com atualização monetária e juros legais;”. Alega a parte autora, na petição inicial de id. 2240063340, que participou do processo seletivo interno da Aeronáutica destinado à promoção ao posto de Cabo para a localidade de Cuiabá/Várzea Grande/MT, tendo sido classificado em terceiro lugar e, após a ampliação do certame para duas vagas, passado à condição de primeiro reserva. Sustenta que sua expectativa de direito teria se convertido em direito subjetivo diante de necessidade administrativa objetiva e documentalmente demonstrada no âmbito do DTCEA-CY.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1005900-35.2026.4.01.3600 · 03ª - Cuiabá · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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