Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00001235820264058100
Processo nº 0000123-58.2026.4.05.8100
14ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000123-58.2026.4.05.8100 ADVOGADO do(a) relatório, passo à fundamentação e posterior decisão. Trata-se de ação cível especial ajuizada por ITALO RICHARD DA SILVA MENDES contra a UNIÃO FEDERAL, por meio da qual o autor postula a complementação do adicional natalino proporcional, alegando que, embora tenha sido licenciado do serviço ativo na graduação de Aspirante a Oficial, a gratificação foi calculada sobre o soldo de aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife - CPOR/R, e não sobre o soldo correspondente ao seu último posto. Da prejudicial de mérito - prescrição A União suscita a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. A presente demanda foi ajuizada em 05 de janeiro de 2026. O fato gerador - o pagamento do adicional natalino calculado sobre o soldo de aluno, ocorrido no exercício de 2022 - situa-se integralmente dentro do quinquênio legal. Não há, portanto, parcelas atingidas pela prescrição. Rejeita-se a prejudicial. Do mérito propriamente dito A controvérsia restringe-se à identificação da base de cálculo correta do adicional natalino proporcional devido ao autor por ocasião de seu desligamento do serviço ativo em dezembro de 2022: se o soldo de aluno do CPOR/R, efetivamente percebido, ou o soldo de Aspirante a Oficial, posto apenas declarado no momento concomitante ao desligamento. O regramento aplicável está contido no art. 81 e seu § 1º do Decreto nº 4.307/2002: Art. 81. O adicional natalino corresponde a um doze avos da remuneração a que o militar fizer jus no mês de dezembro, por mês de serviço, no respectivo ano. § 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da OM a que estiver vinculado, por motivo de demissão, licenciamento ou desincorporação, receberá o adicional de forma proporcional, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento. A pretensão do autor pressupõe que, no mês de seu desligamento, ele ostentava a condição de Aspirante a Oficial e, por isso, deveria perceber remuneração correspondente a esse posto.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000123-58.2026.4.05.8100 · 14ª Vara Federal · julgado em 05/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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