Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10815569320244013300
Processo nº 1081556-93.2024.4.01.3300
23ª Vara JEF - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1081556-93.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição de professora, afastando-se a aplicação do fator previdenciário. Da documentação acostada aos autos, infere-se que a parte demandante requereu administrativamente sua aposentadoria, sendo concedida em 26/12/2014. Compulsando os autos, verifico que a parte autora é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição, deferida com base no art. 9º da EC nº. 20/1998, in verbis: Art. 9º - Observado o disposto no Art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos: I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. § 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1081556-93.2024.4.01.3300 · 23ª Vara JEF - Salvador · julgado em 18/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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