Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10658019220254013300
Processo nº 1065801-92.2025.4.01.3300
01ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1065801-92.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) Advogado do(a) XA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual pretende a revisão de contratos de empréstimo consignado, sob o argumento de que teria havido cobrança indevida de juros capitalizados, aplicação irregular do sistema de amortização denominado Tabela Price e contratação compulsória de seguro prestamista, o que caracterizaria prática abusiva e venda casada. Requer, ainda, o recálculo das parcelas com aplicação de juros simples, a restituição dos valores pagos a maior e a devolução em dobro dos valores pagos a título de seguro. Sustenta, em síntese, que celebrou três contratos de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, afirmando que os instrumentos contratuais não informariam adequadamente a forma de incidência dos juros e o sistema de amortização utilizado. Aduz que a utilização da Tabela Price implicaria prática de anatocismo e que a cobrança de seguro teria ocorrido de forma obrigatória, sem possibilidade de escolha, configurando venda casada. A parte ré apresentou contestação defendendo a regularidade das operações, afirmando que os contratos foram regularmente celebrados, com expressa indicação das taxas de juros, do custo efetivo total da operação e do sistema de amortização adotado, inexistindo qualquer ilegalidade ou cláusula abusiva. Sustenta, ainda, que o seguro foi regularmente contratado e que não há qualquer demonstração de imposição ou prática de venda casada. No mérito, não assiste razão à parte autora. Com efeito, as disposições contratuais refletem de forma clara e precisa o conteúdo do contrato, principalmente no que se refere ao valor das taxas dos juros, sistema de amortização e demais encargos (seguro, tarifas e taxa de administração). Note-se que a parte demandante poderia ter questionado tais condições antes de subscrever o contrato avençado, dirigindo-se, inclusive, a outra instituição financeira caso não concordasse com a proposta oferecida pela CEF.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1065801-92.2025.4.01.3300 · 01ª - Salvador · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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