Mandado de Segurança Cível nº 10576117720244013300
Processo nº 1057611-77.2024.4.01.3300
16ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1057611-77.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1057611-77.2024.4.01.3300 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ANA DALVA DOS SANTOS MACHADO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS - BA70802-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1057611-77.2024.4.01.3300 JUIZO Advogado do(a) JUIZO RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu segurança para determinar que a autoridade impetrada adote todas as providências para que seja definitivamente suprida a omissão consistente na falta de apreciação do requerimento administrativo da impetrante. Sem condenação em ônus da sucumbência. Ante a ausência de recurso voluntário das partes, os autos foram remetidos a este e. Tribunal conforme determina o art. 14 da Lei nº 12.016/09. Em parecer, o Ministério Público Federal não manifestou sobre o mérito por não vislumbrar a presença de interesse que justifique a sua intervenção. É o relatório. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1057611-77.2024.4.01.3300 JUIZO Advogado do(a) JUIZO VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu segurança para determinar que a autoridade impetrada adote todas as providências para que seja definitivamente suprida a omissão consistente na falta de apreciação do requerimento administrativo da impetrante. Sem condenação em ônus da sucumbência. Nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09, a sentença que concede a segurança em mandado de segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1057611-77.2024.4.01.3300 · 16ª - Salvador · julgado em 20/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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