TRF1ProcedenteJulgamento: 02/12/2021

Tutela Antecipada Antecedente nº 10568044420214013500

Processo nº 1056804-44.2021.4.01.3500

08ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Urgência · Eletiva

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1056804-44.2021.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR - GO27974-A POLO PASSIVO:MANOEL MESSIAS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENISE TEOFILO ALVES - GO28884-A e NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR - GO27974-A DESTINATÁRIO(S): INFINITY MEDICAL 2002 LTDA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457409935) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1056804-44.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1056804-44.2021.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR - GO27974-A POLO PASSIVO:MANOEL MESSIAS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENISE TEOFILO ALVES - GO28884-A e NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR - GO27974-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1056804-44.2021.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás contra acórdão proferido por esta Turma que, ao apreciar apelações interpostas pela União, pelo Estado de Goiás e pelo Município de Goiânia, negou provimento aos recursos, mantendo sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por Manoel Messias dos Santos para determinar a realização de procedimento cirúrgico de correção endovascular de aneurisma, preferencialmente na rede pública de saúde, ou, sendo inviável, em unidade privada, com possibilidade de bloqueio de valores para custeio do tratamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 1056804-44.2021.4.01.3500 · 08ª - Goiânia · julgado em 02/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urgência

61% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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