Apelação Cível nº 08379168520248120001
Processo nº 0837916-85.2024.8.12.0001
Gab. Des. Ary Raghiant Neto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0837916-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP)
Proc. Município: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, objetivando que os referidos entes sejam compelidos a fornecer procedimento cirúrgico. II. Questões em discussão 2. Discute-se no recurso: (i) a ofensa ao princípio da dialeticidade; e (ii) a obrigação do Estado de fornecer procedimento cirúrgico a paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente exponha, de forma fundamentada, os motivos pelos quais pretende obter, do segundo grau de jurisdição, um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma. Preliminar rejeitada. 4. O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No caso concreto, os requeridos devem ser condenados na obrigação de fazer consistente na disponibilização do tratamento médico pleiteado (procedimento cirúrgico). IV. Dispositivo 5. Apelação provida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0837916-85.2024.8.12.0001 · Gab. Des. Ary Raghiant Neto · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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