TJMSProcedenteJulgamento: 01/12/2025

Apelação Cível nº 08139647420248120002

Processo nº 0813964-74.2024.8.12.0002

Gab. Des. Nélio Stábile

Assuntos (classificação CNJ)

Urgência

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível nº 0813964-74.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Nélio Stábile

Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)

Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)

DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS)

Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. O DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO DEVE SER REALIZADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER ARBITRADOS POR EQUIDADE NAS DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDAS. I. Caso em exame 1. Apelação Cível do Município contra a sentença que, ratificando a liminar anteriormente concedida, julgou procedente o pedido inicial para determinar aos entes públicos o fornecimento de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril direito e esquerdo. II. Questões em discussão: 2. Questiona-se: a) o direcionamento da obrigação ao outro ente estatal demandado; b) o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade. III. Razões de decidir 3. Nada obstante reconhecer a solidariedade entre os entes públicos na disponibilização de tratamento de saúde, o STF determina que a autoridade judicial, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do sistema de saúde, direcione o cumprimento inicial da obrigação para um dos entes públicos, conforme as regras de repartição de competências. Todavia, tal providência, quando cabível, deve ser requerida no cumprimento de sentença, momento em que o juízo de primeiro grau verifica as necessidades e peculiaridades do caso concreto. De acordo com a tese firmada no Tema 1313 do STJ, "Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa". IV. Dispositivo 4. Apelação Cível e Remessa Necessária conhecida de ofício parcialmente providas. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 198 e Lei n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0813964-74.2024.8.12.0002 · Gab. Des. Nélio Stábile · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urgência

61% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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