TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/07/2021

Procedimento Comum Cível nº 10547988220214013300

Processo nº 1054798-82.2021.4.01.3300

14ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Reforma

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1054798-82.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Cuida-se de ação sob o procedimento ordinário com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO DANTAS DA SILVA NETO contra UNIÃO objetivando a procedência da ação para “decretar a nulidade do ato de transferência para a reserva remunerada do Autor, com a sua subsequente reforma, em conformidade com a Lei nº 6.880/80 vigente à época do nascimento do seu direito (14.12.2016), com os proventos integrais da graduação que detém (ou com os proventos integrais do grau hierárquico imediato – Primeiro-Tenente, se for constatada a invalidez), com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens a que teria direito se reformado estivesse, incluindo a isenção de imposto de renda, tudo acrescido de juros e correção monetária, a partir da data da constatação da “incapacidade definitiva” (id. 640707984) Afirma que em 01 de julho de 1987, após passar por rigorosa inspeção de saúde e ter sido julgado apto, incorporou as fileiras militares para o serviço militar inicial na graduação de Marinheiro – Recruta. Diz que, após o término do serviço militar obrigatório, foi-lhe concedido engajamento no serviço militar, tornando-se, após sucessivos reengajamentos militar de carreira. Narra que em 01.07.1997 adquiriu estabilidade nas fileiras militares por ter completado 10 (dez) anos de efetivo serviço, adquirindo, assim, a condição de praça estável. Conta que, em 10 de outubro de 2000, sofreu um acidente durante a realização do adestramento de salto de paraquedas, vindo a lesionar o tornozelo esquerdo. O fato foi apurado por atestado de origem que comprovou a ocorrência de acidente em ato de serviço. Assevera que, passou por diversas inspeções de saúde, exames e atendimentos médicos que atestavam a condição de seu tornozelo e em 21 de julho de 2009, após passar por consulta médica, foi constatado a sua incapacidade definitiva.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1054798-82.2021.4.01.3300 · 14ª - Salvador · julgado em 19/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reforma

25% procedente3% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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