TRF1ProcedenteJulgamento: 29/05/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10539537920234013300

Processo nº 1053953-79.2023.4.01.3300

05ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1053953-79.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCI BARBOSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA - BA23705 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação em que a parte autora postula a restituição do valor que lhe foi descontado na fonte a título de imposto de renda sobre as parcelas de benefício assistencial pagas acumuladamente. Argumenta, neste contexto, que, considerando-se a renda mensal do benefício, estaria isento(a) do pagamento do IR, por se enquadrar abaixo do limite mensal de isenção, considerando todos os seus rendimentos mensais. Feito contestado sem preliminares. Decido. A retenção de valores referentes a exercícios anteriores era assim regida pela Lei 7713/88, em sua redação original: Art. 12. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. A partir da Lei 12.350/2010, houve mudança substancial no procedimento de retenção, passando-se a adotar o regime de competência, do modo seguinte: Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1053953-79.2023.4.01.3300 · 05ª Vara JEF - Salvador · julgado em 29/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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