TRF1ProcedenteJulgamento: 22/11/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10533314520244013500

Processo nº 1053331-45.2024.4.01.3500

09ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1053331-45.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZA RODRIGUES ANTUNES DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE FISCHER MASCARENHAS - GO53082 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por LUÍZA RODRIGUES ANTUNES DE QUEIROZ em face da sentença Id 2177562358, que acolheu os pedidos “ (...)extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar a UFG a pagar à parte autora o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, por todo os períodos de duração de suas residências médicas, respeitando-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação”. A embargante sustenta, em síntese: a) a existência de erro material na sentença quanto às datas de duração das residências médicas cursadas, afirmando que a residência em Ginecologia e Obstetrícia ocorreu de 01/03/2019 a 28/02/2022, e a residência em Reprodução Assistida de 01/03/2022 a 28/02/2023; b) a existência de contradição quanto aos valores da bolsa considerados no arbitramento da indenização, ao argumento de que os valores não se vinculam às especialidades cursadas, mas aos meses de pagamento, nos termos das Portarias Interministeriais MEC/MS nº 03/2016 e nº 09/2021. Requer, ao final, o saneamento dos vícios apontados, com a retificação da sentença. É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos e merecem conhecimento, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do erro material quanto às datas das residências médicas Assiste razão à embargante. A sentença consignou que a parte autora cursou a residência em Ginecologia e Obstetrícia no período de 01/03/2019 a 28/02/2021, e, posteriormente, a residência em Reprodução Assistida de 01/03/2021 a 28/02/2023.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1053331-45.2024.4.01.3500 · 09ª - Goiânia · julgado em 22/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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