TRF1ProcedenteJulgamento: 23/05/2023

Procedimento Comum Cível nº 10525126320234013300

Processo nº 1052512-63.2023.4.01.3300

16ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação / Contagem de Tempo Especial · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1052512-63.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE GIVALDO DA ROCHA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFERSON DA SILVA CARVALHO - BA74316-A e BRUNO PACHECO FREITAS - BA47397-A DESTINATÁRIO(S): JOSE GIVALDO DA ROCHA SILVA JEFERSON DA SILVA CARVALHO - (OAB: BA74316-A) BRUNO PACHECO FREITAS - (OAB: BA47397-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462699907) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1052512-63.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052512-63.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE GIVALDO DA ROCHA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFERSON DA SILVA CARVALHO - BA74316-A e BRUNO PACHECO FREITAS - BA47397-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1052512-63.2023.4.01.3300 Advogados do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): I - Relatório Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que reconheceu como especiais os períodos de 01/11/1988 a 31/12/1991 e de 01/04/2004 a 30/06/2019, converteu-os em tempo comum e condenou a autarquia a conceder a José Givaldo da Rocha Silva aposentadoria integral por tempo de contribuição desde a DER de 29/09/2020, com pagamento das parcelas vencidas. A sentença também condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, com fixação do percentual postergada para a fase de liquidação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1052512-63.2023.4.01.3300 · 16ª - Salvador · julgado em 23/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Averbação / Contagem de Tempo Especial

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 138 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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