Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00044565120254058306
Processo nº 0004456-51.2025.4.05.8306
25ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004456-51.2025.4.05.8306 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação especial previdenciária proposta por AMAURI ANTÔNIO DO NASCIMENTO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de períodos especiais,retroativa à data da entrada do requerimento na via administrativa. Pretende o autor o reconhecimento da especialidade do período compreendido entre 25/04/1988 a 15/04/1993, 21/10/1993 a 04/02/1994, 19/09/1994 a 21/02/1995, 04/10/1995 a 28/01/1996, 23/09/1996 a 21/03/1997, 15/09/1997 a 28/02/1998, 01/10/1998 a 13/02/1999, 14/10/1999 a 24/02/2000, 22/05/2000 a 07/10/2001 e 08/10/2001 a 31/10/2024. O INSS computou 32 anos, 01 mês e 24 dias de tempo de contribuição até a DER (06/12/2024). Para o deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição, pelo regramento anterior ao advento da EC 103/2019, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos, previstos na Lei 8.213/91, artigos 52 a 59 e § 7°, e no art. 201 da CF/88, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n.° 20/98, que substituiu a aposentadoria por tempo de serviço por essa nova espécie de aposentadoria: Tempo de contribuição de 35 anos, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino (reduzidos em 05 cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio); Aqueles que, na data da promulgação da referida emenda constitucional, ainda não haviam preenchido esses requisitos, portanto não tinham alcançado, até então, o direito adquirido à aposentadoria nos moldes da regra anterior, passaram a submeter-se a uma regra de transição instituída pelo art.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004456-51.2025.4.05.8306 · 25ª Vara Federal · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.