TRF5ProcedenteJulgamento: 14/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00045492020254058304

Processo nº 0004549-20.2025.4.05.8304

20ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação / Contagem de Tempo Especial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004549-20.2025.4.05.8304 ADVOGADO do(a) EMENTA RECOMENDAÇÃO n. 144/2023. PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL E RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). RESULTADO PROCEDENTE. Exame da especialidade por categoria profissional para fins de contagem recíproca entre regimes. A prova documental confirmou o exercício da atividade antes da alteração legislativa de 1995. A parte objetivou registrar a natureza especial de vínculos como engenheiro civil nas décadas de 80 e 90 para averbação em seu regime atual de previdência. O reconhecimento fundamentou-se na presunção legal de insalubridade vigente à época e na jurisprudência que autoriza a aplicação das regras do regime geral a servidores públicos. Pedido procedente. O INSS deve retificar a certidão de tempo de contribuição para registrar a natureza especial dos períodos de 01/08/1980 a 01/03/1983 e de 18/04/1984 a 28/04/1995. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01). - I - Cuida-se de ação movida por LUCIO VELOSO FREIRE FILHO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o reconhecimento da natureza especial de períodos trabalhados como Engenheiro Civil, com a consequente retificação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio (RPPS). A controvérsia reside na possibilidade de identificar, em certidão destinada à contagem recíproca, a especialidade de períodos em que o autor exerceu a profissão de Engenheiro Civil antes de 28/04/1995. Até o advento da Lei nº 9.032/1995, a especialidade do tempo de serviço era reconhecida por presunção legal, baseada no enquadramento da categoria profissional nos anexos dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. A função de Engenheiro Civil possui previsão expressa no código 2.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79: 2.1.1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004549-20.2025.4.05.8304 · 20ª Vara Federal · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Averbação / Contagem de Tempo Especial

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