Procedimento Comum Cível nº 10515431720204013700
Processo nº 1051543-17.2020.4.01.3700
07ª Vara JEF - São Luís
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051543-17.2020.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ POLO PASSIVO:ELIANE SOUSA RAMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A DESTINATÁRIO(S): ELIANE SOUSA RAMOS FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - (OAB: MA9149-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460621439) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051543-17.2020.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051543-17.2020.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ POLO PASSIVO:ELIANE SOUSA RAMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A RELATOR(A):HEITOR MOURA GOMES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1051543-17.2020.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): I - Relatório. Trata-se de Apelação interposta pela Universidade Federal do Ceará – UFC contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos de ação ordinária, julgou procedente o pedido para anular ato administrativo que determinou o encerramento da cessão da servidora pública federal Eliane Sousa Ramos, assegurando sua permanência no Instituto Federal do Maranhão – IFMA. A sentença também condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, preliminarmente, a necessidade de revisão da concessão do benefício da justiça gratuita, defendendo a adoção de critérios objetivos baseados na faixa de isenção do imposto de renda e afirmando inexistirem, no caso concreto, os requisitos para a concessão do benefício.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1051543-17.2020.4.01.3700 · 07ª Vara JEF - São Luís · julgado em 26/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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