TRF1ProcedenteJulgamento: 15/07/2024

Procedimento Comum Cível nº 10507498120244013400

Processo nº 1050749-81.2024.4.01.3400

27ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1050749-81.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (PROCECOMCIV) RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por JOÃO URBANO DE BIASI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a revisão de benefício previdenciário, com data de início (DIB) em 02.1988, mediante a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais (EC) n. 20/1998 e n. 41/2003. O autor alega na petição inicial que o seu benefício sofreu limitação ao Maior e Menor Valor Teto – MVT, razão pela qual sustenta o direito à readequação do benefício aos referidos tetos. Em sua contestação, o INSS argui a incidência de decadência/prescrição quinquenal. No mérito, defende a inexistência de direito à adequação do benefício aos novos tetos trazidos pelas EC n. 20/98 e n. 41/03. Após a réplica, os autos foram conclusos para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO Não há que se falar em decadência, devendo apenas ser reconhecida a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos da data do ajuizamento da ação (art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). A lide versa sobre a readequação do benefício do autor aos tetos previstos pelas EC n. 20/98 e n. 41/2003. Observo que “nas ações em que requerida a adequação do valor dos benefícios aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, nos termos em que decidida a questão pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 564.354/SE, exige-se, para o reconhecimento de procedência à pretensão autoral, que o benefício do segurado, após o cálculo do salário-de-benefício, tenha sofrido redução, quando da apuração da renda mensal inicial, em razão da limitação ao teto previdenciário vigente na data da concessão.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1050749-81.2024.4.01.3400 · 27ª Vara JEF - Brasília · julgado em 15/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

56% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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