TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/12/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10499101120234013200

Processo nº 1049910-11.2023.4.01.3200

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Não Cumulatividade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1049910-11.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CARLOS VASCONCELOS KIZEM RODRIGUES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODOLFO PAULO CABRAL - AM3548-A DESTINATÁRIO(S): CARLOS VASCONCELOS KIZEM RODRIGUES LTDA RODOLFO PAULO CABRAL - (OAB: AM3548-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463029255) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1049910-11.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1049910-11.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CARLOS VASCONCELOS KIZEM RODRIGUES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODOLFO PAULO CABRAL - AM3548-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1049910-11.2023.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face do acórdão da Sétima Turma, que negou provimento à apelação contra sentença de concessão de segurança para afastar a cobrança do PIS e da COFINS sobre venda de mercadorias e serviços na Zona Franca de Manaus, para pessoas físicas e jurídicas. Alega, em síntese, que incorreu o aresto em omissão por não ter se pronunciado acerca de dispositivos legais/constitucionais, precedentes e argumentos trazidos no recurso, e requer que seja sanado o vício apontado (art. 1.022/CPC), com manifestação expressa para fins de prequestionamento. É o relatório. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1049910-11.2023.4.01.3200 V O T O O EXMO. SR.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1049910-11.2023.4.01.3200 · Gabinete 21 · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 71 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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