TRF1ImprocedenteJulgamento: 06/02/2026

Apelação Cível nº 10482732720254013500

Processo nº 1048273-27.2025.4.01.3500

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048273-27.2025.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:OTALIBAS DA SILVA MARANHAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S DESTINATÁRIO(S): OTALIBAS DA SILVA MARANHAO PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - (OAB: GO29479-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459022445) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048273-27.2025.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1048273-27.2025.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:OTALIBAS DA SILVA MARANHAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1048273-27.2025.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal e pela Fundação Nacional de Saúde em face de acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento à apelação interposta por Otalibas da Silva Maranhão para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento individual de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, sob o argumento de que o julgado não enfrentou adequadamente teses jurídicas relevantes deduzidas pela União. Afirma que a pretensão executória estaria prescrita, considerando o trânsito em julgado da ação coletiva em 02/08/2019 e o ajuizamento do cumprimento individual apenas em 14/08/2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1048273-27.2025.4.01.3500 · Gabinete 01 · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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