Procedimento Comum Cível nº 10474237920254013400
Processo nº 1047423-79.2025.4.01.3400
08ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1047423-79.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - SE5825 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS contra a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, objetivando provimento jurisdicional nos seguintes termos: “c) seja, ao final, confirmada a tutela de urgência, para julgar procedente o pedido para anular as multas aplicadas no Processo Administrativo nº 48610.206970/2022-89; d) subsidiariamente, caso se entenda pela manutenção da multa, seja determinado o recálculo da multa após extirpado a causa de aumento de pena (VEA), aplicando-se o valor mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); e) requer-se, cumulativamente ao pedido d), que seja julgado procedente o pedido de fixação do termo inicial no dia 06/03/2025 como o termo a quo correto para a aplicação de juros e multa sobre a penalidade, por se tratar do 30º dia a partir da intimação da Autora da decisão administrativa definitiva;” Informa a parte autora que: 1) pretende a anulação da multa exigida após a conclusão do Processo Administrativo n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1047423-79.2025.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 14/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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