Procedimento Comum Cível nº 10584254620254013400
Processo nº 1058425-46.2025.4.01.3400
20ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1058425-46.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FIRST EVOLUTION VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR08227, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR42164 e DIONES MOREIRA DE SOUZA - PR106756 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum a ajuizada por First Evolution Viagens e Turismo Ltda. – ME em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos dos atos administrativos de penalização, bem como que os Correios se abstenham de instaurar novos processos sancionatórios até decisão final. No mérito, postula declaração de ilegalidade e a anulação de todos os processos administrativos instaurados, com o reconhecimento de que não houve descumprimento contratual. A parte autora relata que, em 11 de janeiro de 2022, firmou com a ré o Contrato Administrativo nº 31/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 21000233/2021-CS, para prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas corporativas. Sustenta que, a partir de 2023, os Correios passaram a instaurar procedimentos administrativos sob alegação de divergências entre as tarifas cobradas pela empresa e aquelas constantes nos sítios eletrônicos das companhias aéreas, situação que teria gerado a aplicação de sanções administrativas. Aduz que tais penalidades foram aplicadas com base em critérios arbitrários, uma vez que as tarifas de passagens aéreas sofrem variações dinâmicas e não podem ser aferidas apenas por consultas em sites de companhias aéreas. Argumenta que os processos administrativos foram instaurados sem instrução probatória adequada, com decisões prévias e sem análise das defesas apresentadas. Alega, ainda, que houve execução antecipada de sanções antes do julgamento dos recursos administrativos e imposição de obrigações não previstas contratualmente, como a exigência de login e senha de sistema de uso interno. Com a inicial, juntou procuração e documentos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1058425-46.2025.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 03/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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