TRF1ProcedenteJulgamento: 12/05/2025

Procedimento Comum Cível nº 10465966820254013400

Processo nº 1046596-68.2025.4.01.3400

14ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Concurso para servidor · Reserva de Vagas

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1046596-68.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - DF42766 POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 SENTENÇA I Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES contra a FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros, objetivando seja reconhecida sua condição como candidato pardo, apto a continuar nas demais fases do Concurso Nacional Unificado (CNU), EDITAL N.º 04/2024. Alega, em síntese, que, no procedimento de heteroidentificação, não fora reconhecida sua condição de pessoa parda pela banca examinadora. Sustenta, todavia, que o ato, além de incompatível com a realidade, é contraditório com toda a documentação acostada aos autos. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, juntou documentos e requereu a justiça gratuita. O pedido de tutela de urgência foi deferido, nos termos da decisão de ID 2192001550. AJG concedida. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO apresentou contestação no ID 2197598297, e defendeu a legalidade/constitucionalidade do ato administrativo impugnado. No ID 2196956304, informou o cumprimento da liminar. A União apresentou contestação no ID 2203104241, com preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, pugnou pela rejeição do pedido. No ID 2203106031, informou a interposição de agravo de instrumento. Réplica nos IDs 2199359555 e 2204788070, com pedido de prova pericial. No ID 2206251177, foi juntado ofício informando o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, suspendendo a decisão agravada. No ID 2212287567, foi deferida a produção de prova pericial, sendo o laudo acostado no ID 2235456315. Alegações finais das partes nos ID 2239389803 e 2240239563. É o relatório. II Causa madura para julgamento (art. 355, I, do CPC).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1046596-68.2025.4.01.3400 · 14ª - Brasília · julgado em 12/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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