Ação Popular nº 11192549020254013400
Processo nº 1119254-90.2025.4.01.3400
14ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1119254-90.2025.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: OLGA REGINA SENO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA LOPES ALVES - RJ267216 POLO PASSIVO:ESTHER DWECK e outros SENTENÇA I Cuida-se de ação popular ajuizada por Olga Regina Seno e Euvaldo Marciano Santos Silva Junior em face de Esther Dweck, Alexandre Retamal Barbosa, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Luiz Marinho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fundação Cesgranrio e União Federal, objetivando a suspensão e a anulação total das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (Edital n.º 04/2024), bem como a declaração de nulidade de todos os atos administrativos dele derivados, incluindo a homologação de resultados, curso de formação e nomeações. Eis os pedidos: Em síntese, alegam os autores a ocorrência de fraudes graves e generalizadas durante o certame, incluindo o vazamento de provas, o uso de aparelhos eletrônicos por candidatos e a falha no dever de fiscalização e segurança nos locais de aplicação (ID 2215468629). Argumentam, ademais, a inconstitucionalidade da seleção unificada para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho com carreiras não correlatas, a existência de irregularidades na contratação direta da banca examinadora por dispensa de licitação e vícios materiais na elaboração e correção das questões, apontando inclusive o suposto uso não regulamentado de inteligência artificial (ID 2215468629). Atribuíram à causa o valor de R$ 27.598.110,50 e juntaram documentos. O pedido de liminar foi indeferido (ID 2215925278). A Fundação Cesgranrio ofereceu contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e impugnação ao valor da causa (com majoração para R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). No mérito, defendeu a lisura do certame, a regularidade de sua contratação por dispensa de licitação e a ausência de provas concretas sobre a extensão das supostas fraudes alegadas (ID 2227111923).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Popular · Processo nº 1119254-90.2025.4.01.3400 · 14ª - Brasília · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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