Procedimento Comum Cível nº 81016217520268050001
Processo nº 8101621-75.2026.8.05.0001
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA Processo: 8101621-75.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) autora que participou de concurso para provimento do cargo de Analista Judiciário do TJ/BA, promovido no ano de 2023, figurando entre os candidatos do grupo ampla concorrência. Diz que obteve a pontuação mínima exigida pelo edital na primeira etapa do concurso, mas foi excluída do certame por não ter ultrapassado a cláusula de barreira ali prevista, razão pela qual seu exame discursivo não foi corrigido. Alega que, todavia, foi publicado edital de retificação que alterou substancialmente as regras do certame já em andamento, reduzindo-se a nota mínima para os candidatos cotistas negros de 6,0 para 4,8 pontos. Considera que a referida alteração gerou preterição aos candidatos da ampla concorrência, pois uma maior quantidade de candidatos negros aprovados acabou sendo aprovada na prova objetiva. Aduz que que com isso se ampliou o número de candidatos negros habilitados para as próximas etapas sem uma compensação para equilibrar as oportunidades em disputa para os candidatos da ampla concorrência, sendo que os candidatos às vagas reservadas também figuram na lista de ampla concorrência, razão pela qual alguns daqueles que antes constavam como candidatos eliminados puderam retornar ao certame e figurar em classificação superior à sua na referida relação. Aponta a existência de precedentes, oriundos do TJ/BA, que teriam referendado essa tese. Requer então a condenação do réu a promover a correção de seu exame discursivo e a admitir sua participação nas demais etapas do certame, permitindo-lhe eventual futura nomeação, se aprovada. Pleiteia gratuidade. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade requerida. Observa-se que o autor sequer comprovou sua participação no concurso em questão, o que por si conduz a um juízo de inviabilidade de sua pretensão. De qualquer sorte, ainda que se pudesse admitir como verdadeira sua narrativa, a demanda não poderia ser acolhida. O edital do certame previu o seguinte: "10.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8101621-75.2026.8.05.0001 · 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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