Apelação Cível nº 08001732520204058403
Processo nº 0800173-25.2020.4.05.8403
Desemb. Fed. Edilson Nobre
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800173-25.2020.4.05.8403 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação de natureza cível com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANDREIA NADJA DE MEDEIROS em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, por meio da qual requer a concessão de provimento judicial que: a) assegure o direito da parte autora permanecer no concurso público retratados nos autos, seja figurando na lista de candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos cotistas ou da ampla concorrência, bem como para que seja declarada a nulidade da justificação da comissão de heteroidentificação, por ausência de fundamentação; b) seja declarada a nulidade da justificativa da comissão de heteroidentificação, por ausência de fundamentação, devendo a comissão reapreciar o ato e justificar fundamentadamente; c) em caso de aprovação, sendo o caso de classificação dentro do número de vagas, seja garantida a nomeação e posse no cargo público. Narra a parte autora, em síntese, que participa do concurso público para o cargo de Técnico em Enfermagem no Hospital Escola da Universidade de Pelotas - HE-UFPEL, administrada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, concorrendo nas vagas reservadas às pessoas negras. Aduz que que obteve 55,00 (cinquenta e cinco) pontos na prova objetiva, figurando na 38ª colocação da lista reserva às cotas raciais e dentro do número de vagas previstas no edital para participar da fase de títulos. Todavia, embora tenha se autodeclarado negra, de cor parda, a comissão não a considerou negra, sem apresentar qualquer justificativa para o indeferimento, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. A decisão constante do id. 6917644 indeferiu a tutela de urgência por reputar ausente o periculum in mora. A parte autora apresentou pedido de reconsideração (id. 6917644), que foi indeferido pela decisão constante do id. 6978374. A EBSERH apresentou contestação no id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800173-25.2020.4.05.8403 · Desemb. Fed. Edilson Nobre · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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