TJAPProcedenteJulgamento: 16/01/2025

Petição Cível nº 60000549020258030012

Processo nº 6000054-90.2025.8.03.0012

Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação · Concurso para servidor · Classificação e/ou Preterição

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000054-90.2025.8.03.0012 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória, ajuizada por LEANDRO DE JESUS SOUSA em face do ESTADO DO AMAPÁ. O requerente narrou que foi aprovado nas etapas iniciais do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário (Policial Penal), regido pelo Edital de Abertura nº 01/2018 do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Conforme a exordial, evento 16611320, o autor foi convocado para a etapa de Investigação Social, de caráter eliminatório, por meio do EDITAL N° 289/2024, com datas para entrega documental (02/12/2024) e entrevista individual (04/12/2024). Alegou que, por motivo de força maior, decorrente de uma doença (pancreatite), conforme documentação médica, evento 16611328, esteve internado e impossibilitado de comparecer à entrega documental. O autor relatou que, mesmo após sua recuperação e comparecimento à entrevista individual em 04/12/2024, a comissão não recebeu sua documentação. Após a publicação do resultado preliminar (Edital nº 311/2024, ID 16611326) que o considerou ausente, interpôs recurso administrativo, o qual foi indeferido. Diante do indeferimento administrativo, o autor buscou o Poder Judiciário para assegurar seu direito de realizar a etapa de investigação social, com o agendamento de nova data, e a consequente participação nas demais fases do certame, caso considerado apto. A tutela provisória de urgência foi deferida por este juízo no evento 16627977. A decisão reconheceu a documentação idônea comprovando a internação do requerente por pancreatite como motivo de força maior, destacando a desproporcionalidade e desarrazoabilidade de sua eliminação, e determinou o agendamento de nova data para a entrega dos documentos e sua participação nas fases subsequentes. Após a citação, o ESTADO DO AMAPÁ informou o cumprimento da tutela, evento 17033145 e apresentou contestação à ordem 18529357.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Petição Cível · Processo nº 6000054-90.2025.8.03.0012 · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · julgado em 16/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anulação

39% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 1.249 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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