Apelação Criminal nº 10444385420234014000
Processo nº 1044438-54.2023.4.01.4000
Gabinete 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044438-54.2023.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogados do(a) strada e comprovada a ocorrência dos fatos típicos e a autoria, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para: a) Condenar JÚLIO CÉSAR SANTANA SANTOS, JOSÉ COSTA DOS SANTOS e JOÃO MAYCON BERNARDO TEIXEIRA nas penas do art. 155, §4º, II, do CP, e do art. 288, caput, do CP, pelos furtos às Agências da CEF dos Municípios de José de Freitas/PI, Cocal/PI, Piracuruca/PI e Campo Maior/PI (08/01/2023) e em Picos/PI (10/01/2023), na forma do art. 69 e 71, do CP, conforme fundamentação supra; b) Absolver ANA CARLA ALVES DE OLIVEIRA da imputação da prática dos crimes tipificados no art. 155, §4º, II e IV, do CP, e no art.288, caput, do CP. 5.1. Passo, portanto, à dosimetria da pena, atento ao princípio de sua individualização (art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e art. 68 do CP). 5.1.1. Do condenado JÚLIO CÉSAR FEITOSA OLIVEIRA. a) Do crime de furto qualificado. A instrução revelou a consumação do furto nas Agências da CEF em Piracuruca (PI) e Picos (PI), bem assim tentativa nas agências de Cocal (PI) e Campo Maior (PI). Por serem da mesma espécie, analiso o crime consumado, conforme as condições do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1044438-54.2023.4.01.4000 · Gabinete 30 · julgado em 24/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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